INSS define novos valores e alíquotas de aposentadorias e pensões. Confira
14/01/2025
Portaria dos ministérios da Previdência e da Fazenda estabelece valores de benefícios, incluindo os que excedem o piso. Teto das aposentadorias vai a R$ 8.157,41. Definidas também as alíquotas de contribuição
Portaria dos ministérios da Previdência e da Fazenda define novos valores das aposentadorias - incluindo as que excedem o piso vinculado ao salário mínimo - e também alíquotas de contribuição para trabalhadores domésticos e outras categorias.
O teto das aposentadorias e pensões do INSS vai a R$ 8.157,41.
A portaria define igualmente os benefícios pagos a categorias especiais, como pescadores e seringueiros. Os benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca, correspondem, respectivamente, a uma, duas e três vezes o valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), acrescidos de 20 % (vinte por cento).
O salário-família também foi reajustado. A cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de R$ 65,00 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.906,04 (mil novecentos e seis reais e quatro centavos).
Pensões a pessoas vítimas de síndrome da talidomida e hanseníase também tiveram valores reajustados. O valor é de R$ 2.108,31.
Confira
Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2025
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO
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REAJUSTE (%)
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até janeiro de 2024
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4,77
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em fevereiro de 2024
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4,17
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em março de 2024
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3,34
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em abril de 2024
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3,14
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em maio de 2024
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2,76
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em junho de 2024
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2,29
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em julho de 2024
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2,04
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em agosto de 2024
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1,77
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em setembro de 2024
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1,91
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em outubro de 2024
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1,43
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em novembro de 2024
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0,81
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em dezembro de 2024
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0,48
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Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2025
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
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ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
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até 1.518,00
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7,5 %
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de 1.518,01 até 2.793,88
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9 %
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de 2.793,89 até 4.190,83
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12 %
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de 4.190,84 até 8.157,41
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14 %
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Tabela de contribuição dos segurados e beneficiários do regime próprio de previdência social da união a partir de 1º de janeiro de 2025
BASE DE CONTRIBUIÇÃO (R$)
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ALÍQUOTA PROGRESSIVA INCIDINDO SOBRE A FAIXA DE VALORES
|
até 1.518,00
|
7,5 %
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de 1.518,01 até 2.793,88
|
9 %
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de 2.793,89 até 4.190,83
|
12 %
|
de 4.190,84 até 8.157,41
|
14 %
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de 8.157,42 até 13.969,49
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14,5 %
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de 13.969,50 até 27.938,95
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16,5 %
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de 27.938,96 até 54.480,97
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19 %
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acima de 54.480,97
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22 %
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