Bancário, evite ser penalizado pelo Santander por erros na jornada de trabalho
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Bancário, evite ser penalizado pelo Santander por erros na jornada de trabalho

19/03/2021


Trabalhadores estão sendo punidos por falhas na gestão do ponto eletrônico, do horário de repouso e do tempo para alimentação; Sindicato destacou pontos importantes para que os trabalhadores evitem penalidades desnecessárias

Redação Spbancarios
Arte: Freepik

Muitos Bancários do Santander têm recebido advertências – tanto verbal quanto escrita – e carta orientava por falhas na gestão da jornada de trabalho, do ponto eletrônico, do horário de repouso e do tempo para alimentação.

Em face desta realidade, o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região destacou pontos importantes para que os trabalhadores evitem penalidades desnecessárias por falhas que parecem simples, porém podem acarretar em penalização quando houver a infração. 

Você sabia?
O Sindicato preparou um “Você sabia” com situações do dia-a-dia para auxiliar os bancários a não mais sofrerem penalidades desnecessárias.

- Todos os bancários elegíveis ao ponto têm que registrar todos os horários de trabalho e jornada para descanso/alimentação;

- O limite de hora extra diária são de duas horas, e é importante, antes de executa-las, conversar com seu gestor;

- Quem trabalha em jornada superior a seis horas, tem uma hora de descanso/alimentação e não pode retornar com 59 minutos ou menos de descanso, pois gera um minuto ou mais de hora extra não compensável, assim podendo ser advertido pelo banco;

- Quem trabalha em jornada de 6 horas, tem 15 minutos descanso/alimentação e não pode retornar com 14 minutos de descanso ou menos, pois gera 1 minuto ou mais de hora extra não compensável, assim podendo ser advertido pelo banco;

- Quem trabalha em jornada de 6 horas, e tem que fazer hora extra, precisa comunicar à gestão, bem como terá que fazer 30 minutos descanso/alimentação e não pode retornar com 29 minutos de descanso ou menos, pois gera 1 minuto ou mais de hora extra não compensável, assim podendo ser advertido pelo banco. Importante ressaltar que sua jornada de trabalho será de no mínimo 6h15 pois ainda fará a hora extra;

- Marcar o ponto ao fim da jornada de trabalho e continuar trabalhando, para não gerar hora extra, é ilegal. O bancários que sofrer pressão para fazê-lo deve denunciar ao Sindicato;

“Questionamos o banco sobre as advertências em relação ao retorno de um minuto ou mais antes do término do descanso/alimentação, e o mesmo explicou que todos tem uma tolerância de 10 minutos no dia para a marcação de sua jornada de trabalho e descanso/alimentação. Diante do exposto, os bancários têm esta margem para que não caiam em marcações que podem prejudicá-los”, diz o dirigente sindicato e bancário do Santander Welington Corrêa. 

Deveres e direitos da CLT, CCT e ACT
Abaixo foram listados cláusulas e parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que mostram o esforço sindical para que o banco cumpra leis e acordos, bem como os trabalhadores bancários assumam o controle e gestão.

A CLT determina:
Artigo 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas.

Fonte - Bancários SP

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