Seeb/MT obtém liminar que barra retorno de funcionários do BB que coabitam com grup
sexta-feira, 26 de abril de 2024.
A+
A-

Seeb/MT obtém liminar que barra retorno de funcionários do BB que coabitam com grupos de risco para COVID-19

12/08/2020


Ação foi impetrada pelo assessoria jurídica do Sindicato

Nesta segunda-feira (10,08), o Juiz Luiz Fernando Leite da Silva Filho, da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT (TRT 23), deferiu o pedido liminar em Ação Civil Pública impetrada pelo Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (Seeb/MT), determinando que o Banco do Brasil mantenha em teletrabalho os funcionários que coabitam com pessoas do grupo de risco de contágio pela Covid-19.

Pela medida judicial, o Juiz do Trabalho determinou que o BB, no âmbito territorial do Estado de Mato Grosso “se abstenha de exigir o retorno às atividades presenciais dos empregados que coabitam com pessoas enquadradas no grupo de risco, até o término do estado de calamidade pública ou até ulterior deliberação judicial deste Juízo que considere a situação de saúde relacionada à pandemia no Estado de Mato Grosso; e garanta aos empregados que coabitam com pessoas integrantes do grupo de risco, e que já tenham retornado às atividades presenciais, o retorno ao regime de trabalho remoto (teletrabalho ou home office), até o término do estado de calamidade pública ou até ulterior deliberação judicial deste Juízo que considere a situação de saúde relacionada à pandemia no Estado de Mato Grosso”. 

Ainda, estabeleceu multa diária de R$ 10.000,00, por empregado, em caso de descumprimento das obrigações. 
De acordo com o secretário geral do Seeb/MT e funcionário do BB, Alex Rodrigues, inicialmente, o Sindicato tentou dialogar com o banco para que houvesse analises caso a caso, entretanto, o que se viu foram gestores apenas convocando os funcionários ao trabalho sem avaliar as justificativas e motivos dos trabalhador para permanecerem em home office. “As condições sanitárias e a necessidade de isolamento social que existiam em março são as mesmas agora, por isso não se justifica a medida do BB. A decisão fez justiça, pois restabeleceu a segurança sanitária para aqueles profissionais que coabitam com pessoas que fazem parte do chamado grupo de risco”, analisa Alex. 

Para o presidente do Sindicato, Clodoaldo Barbosa, a decisão judicial representa uma vitória dos trabalhadores e corrige uma atitude unilateral e equivocada do banco. “O nível da pandemia em Mato Grosso ainda está crescente. Ainda bem, que a Justiça do Trabalho se posicionou pela preservação do direito e da vida da categoria”, avalia o presidente.

Compartilhe


NOTÍCIAS RELACIONADAS

SEEB EM AÇÃO - 24/04/2024
Bancos fecharam quase 4,2 mil postos de trabalho em um ano
SEEB EM AÇÃO - 24/04/2024
Contraf-CUT lança caderno sobre teletrabalho
SEEB EM AÇÃO - 18/04/2024
Consulta Nacional: SEEB-MT mobiliza a categoria a participar e elencar as principais pautas
SEEB EM AÇÃO - 18/04/2024
Economia para Transformação Social: terceiro módulo do curso ocorre na terça (23)
SEEB EM AÇÃO - 15/04/2024
Eleições da Funcef: Amanhã começa a votação
Page 1 of 413 (2065 items)Prev[1]234567411412413Next