Delegado Sindical: inscrições estão abertas para os funcionários sindicalizados do
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Delegado Sindical: inscrições estão abertas para os funcionários sindicalizados do BB

11/08/2022


Podem candidatar-se todos os sindicalizados

O Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (SEEB-MT) convoca todos os bancários do Banco do Brasil para o processo eleitoral para delegado sindical. As inscrições começam nesta segunda-feira (18) e seguem até 17 de agosto, com a eleição. O candidato eleito cumprirá o mandato de 1º de setembro de 2022 até o dia 31 de agosto de 2023. A posse será dia 27 de agosto.

Para apresentar candidatura o bancário deverá ser sindicalizado, ter cumprido o contrato de experiência, e deverá se inscrever  junto à Secretaria Geral do Sindicato, ou através do e-mail: bancariomt@gmail.com , informando nome, matrícula e lotação ou diretamente na agência com diretores do Sindicato.

O que é delegado sindical?

Os delegados sindicais constituem uma instância representativa do modelo sindical, ou seja, é a representação do SEEB-MT nas agências, possibilita o contato direto entre os bancários e o sindicato. Para o presidente do SEEB-MT, Clodoaldo Barbosa, o Sindicato se fortalece com a atuação dos delegados sindicais. “Contamos com a participação dos bancários do Banco do Brasil neste processo eleitoral para fortalecer nossa luta por valorização”.

De acordo com secretário geral do Sindicato e funcionário do Banco do Brasil, Alex Rodrigues, o delegado sindical tem grande representatividade e faz o importante elo entre os trabalhadores e o SEEB-MT.

Confira o Edital na íntegra:

EDITAL

INSCRIÇÃO E ELEIÇÃO PARA DELEGADO SINDICAL

BANCO DO BRASIL

 

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DE MATO GROSSO – SEEB-MT, por seu Presidente, convoca todos (as) os(as) bancários(as) do BANCO DO BRASIL da sua base territorial a participarem do processo eleitoral a ser realizado nas dependências das unidades de trabalho, para escolha dos(as)  DELEGADOS E DELEGADAS SINDICAIS (REPRESENTANTES SINDICAIS DE BASE), conforme cláusula 56 do ACT 2020/2022.

O referido processo eleitoral obedecerá ao seguinte cronograma:

Período de inscrição e eleição:  18 de Julho 2020 a 17 de Agosto 2022

Mandato: 01 de Setembro 2022 á 31 de Agosto de 2023

Posse dos(as) Eleitos(as): 27 de Agosto de 2022

 

1)    Os(as) candidatos(as) deverão se inscrever junto à Secretaria Geral do Sindicato, ou através do e-mail: bancariomt@gmail.com, informando nome, matrícula e lotação ou diretamente na agência com diretores do Sindicato;

 

2)    Para efetivação da candidatura, os(as) candidatos(as) obrigatoriamente deverão ser filiados(as) ao Sindicato e ter cumprido o contrato de experiência;

3) Para votar basta estar lotado na agência ou órgão, não sendo obrigatório ser filiado ao Sindicado.

 

DOS REQUISITOS PARA O RECONHECIMENTO DA ELEIÇÃO

  1. A quantidade máxima de delegados sindicais está limitada a 1 representante por grupamento de até 80 funcionários do BANCO na base do sindicato local, com mínimo de 1.
  2. A quantidade de funcionários lotados na dependência (prefixo), limitado a 1 representante por grupamento de 50 funcionários na dependência ou de 1 representante nas dependência com menos de 50 funcionários;
  3. É requisito para candidatura de funcionários a Representante Sindical de base estar lotado na dependência para cuja representação se candidata.

    .

  4. É requisito para a posse nesta função não estar respondendo a ação disciplinar, desde sua instalação até o cumprimento da sanção e não haver demanda de ouvidoria procedente nos últimos 12 meses, consideradas também as denúncias encaminhadas ao Protocolo de Prevenção de Conflitos.
  5. Não poderão ser eleitos como representantes sindicais os funcionários em quadro suplementar.

 

 DO PROCESSO ELEITORAL

  • Nas agências de Cuiabá e Varzea Grande as eleições serão presididas por um diretor do sindicato, ao qual em reunião com os presentes, informará o(s) candidatos(s) a serem votados.
  • Nas demais cidades da base do Sindicato, caso não seja possível a presença e acompanhamento de um diretor do Sindicato, poderá ser designado um funcionário da agência para conduzir o processo eleitoral.
  • Em caso, de apenas um candidato poderá haver a homologação simples pela maioria dos presentes.
  • Havendo mais de um candidato, deverá cada funcionário votante, indicar, por voto secreto ou aberto, o candidato que deseja ser o representante da agência/órgão.
  • Após a votação deverá ser colhido a assinatura de todos os funcionários presente, com indicação do resultado da eleição, em ficha fornecida pelo sindicato.
  • O Sindicato enviará ao BANCO (DIPES/COLET), em até 3 dias úteis, após a data do fim do processo eleitoral, relação com os nomes dos funcionários eleitos Representantes Sindicais de Base com a data de inicio e término do mandato.

 

 

          DO MANDATO

  • Os representantes sindicais de base terão mandato de 1 ano, improrrogável
  • Em caso de rescisão do contrato de trabalho, renuncia ou falecimento, poderá ser eleito novo Representante Sindical de base apenas para complementar o mandato interrompido.
  • Os afastamento para, tratamento de saúde, licença- maternidade e demais licenças, exceto licença-interesse, não cancelam o mandato sindical e consequentemente, não propiciam a realização de nova eleição.
  • Em caso de vacância do cargo de um ou mais Representantes Sindicais de base, o sindicato poderá convocar, caso necessário, eleição complementar para cumprimento do tempo de mandato que restar.

DAS ATRIBUIÇÕES

  1. Representar junto ao sindicato os funcionários do local de trabalho para o qual foi eleito:
  2. Manter contato permanente com os colegas da dependência em que foi eleito debatendo e organizando as reivindicações, manifestações, criticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho, encaminhando-as ao Sindicato e a Administração;
  3. Responsabilizar-se, subsidiariamente a direção sindical, pela distribuição dos boletins e publicações que digam respeito aos funcionários e sindicatos.

DAS PRERROGATIVAS

  • Ao Delegado(a) Sindical são asseguradas as prerrogativas do art. 543 da CLT.
  • O(A) Delegado(a) Sindical não poderá ser removido(a) do seu local de trabalho, durante a vigência do mandato, salvo em comum acordo entre ele(a) e o Banco, com anuência do Sindicato ao qual esteja vinculado(a), à exceção dos(as) representantes sindicais lotados(as) na PSO, que poderão ser removidos(as) dentro do prefixo da PSO a qual estão vinculados, no interesse do Banco.
  • O(A) Representante Sindical em comum acordo entre ele e o banco, comum acordo entre ele e o banco, com anuência do Sindicato ao qual esteja vinculado, poderá solicitar remoção para outro prefixo, caso em que acarretará a perda do mandato.
  • O Representante sindical de base que por motivo de reestruturação, reorganização ou readequação de quadros for removido na lateralidade do prefixo para o qual foi eleito, manterá a condição de representante sindical até o final do mandato.
  • O(A) Delegado(a) Sindical poderá deixar de comparecer ao serviço por motivo de participação em seminários, congressos ou outras atividades sindicais, respeitando o limite de 10 dias úteis por ano desde que o Banco seja comunicado com antecedência mínima de 03 dias úteis e autorize previamente o funcionário. Caberá ao administrador confirmar a autorização, observando-se a conveniência do serviço.
  • Na hipótese de coincidir a data do evento de posse do Representante Sindical de Base eleito com a jornada de trabalho e, antes da data de inicio do mandato, o representante eleito poderá deixar de comparecer ao serviço, desde que a eleição esteja efetivamente reconhecida e que o BANCO (DIPES/COLET) seja comunicado com antecedência mínima de 5 dias úteis e autorize previamente a ausência do funcionário, cabendo ao administrador confirmar a autorização, observando-se a conveniência do serviço.

.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A ação do Delegado(a) Sindical é livre, respeitadas as conveniências de funcionamento da dependência e de atendimento ao público.

Fica vedada a dispensa do(a) trabalhador(a) eleito(a) Delegado(a) Sindical, a partir do momento do registro de sua candidatura até 01 ano após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave.

                                                                                     Cuiabá/MT 15 de Julho de 2022

 

 

 

Clodoaldo Barbosa

Presidente

 

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