Comando cobra que bancos retirem alterações do artigo 224 na MP 936
09/06/2020
Fenaban responde que não retira, mas que não haverá alteração da jornada, como definido na CCT da categoria e, propõe, inclusive, prorrogar acordo de manutenção da jornada atual
O Comando Nacional dos Bancários cobrou dos bancos, em reunião por videoconferência realizada nesta segunda-feira (8), o respeito à Convenção Coletiva e retirada das alterações do artigo 224 inseridas na Medida Provisória 936, sobre a jornada de trabalho dos bancários.
A representação dos trabalhadores também reivindicou a ultratividade da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, a prorrogação da Convenção e os Acordos até que seja assinado um novo; a volta das homologações de rescisões de contratos nos sindicatos e a resposta com relação à complementação salarial dos trabalhadores que receberam alta do tratamento de saúde pelo INSS, mas não têm condições para voltar ao trabalho.
De acordo com o presidente do Seeb/MT, Clodoaldo Barbosa, que participou da videoconferência, a Fenaban ficou de dar uma resposta sobre a ultratividade da CCT até o fim das negociações da campanha nacional 2020; a complementação do auxílio doença previdenciário para os bancários afastados pelo INSS e a homologação.
“Nossa cobrança é que eles retirem a proposta de alteração da jornada da MP 936. Porém é importante assegurar a renovação do nosso acordo firmado em dezembro, que mantém a jornada como está, sem alteração”, afirmou a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira, que é uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários.
“Assegurar a ultratividade da nossa CCT, que garante aos bancários os direitos da atual convenção até o final de 2020 ou, até que se realize um novo acordo é outro ponto que não abrimos mão”, completou. “Registramos que seguiremos articulando com os Senadores a não aprovação dessa alteração ao artigo que prevê jornada de 6h”, destacou Juvandia.
Cláusula 29
A Fenaban disse que o debate sobre o cumprimento pelos bancos da cláusula 29 da CCT, que trata de complementação de auxílio doença previdenciário, é uma questão um pouco mais técnica e, por isso, ainda não deram resposta sobre a reivindicação feita na reunião da mesa de saúde ocorrida no dia 2, quando os sindicatos informaram à Fenaban que as alterações nas regras da concessão de benefícios previdenciários –conforme a lei 13.982– que garante somente o direito a uma antecipação do auxílio doença no valor de um salário mínimo mensal por três meses (1.045,00), durante a pandemia estão prejudicando os bancários e os deixando sem renda.
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